Mudando de Indicativo Pergunta: Como posso fazer para modificar o indicativo de chamada da minha Estação de Radioamador?
Resposta:
Somente os Radioamadores Classes "A" e "B" podem escolher a combinação de letras (de duas ou três letras) para formação do indicativo de chamada de sua Estação.
A informação desejada pode ser encontrada no campo Biblioteca / Legislação, consultando a tabela "Tipo de Produto e Normas Aplicáveis". Se necessário, a informação poderá ser solicitada via formulário, no setor de atendimento ao cidadão.
Equipamentos homologados Pergunta: Como posso saber se um aparelho necessita ser Certificado/Homologado pela ANATEL?
Resposta:
Basta verificar se o aparelho consta da Tabela 1 da Norma n.º 004/91, no campo Biblioteca/Instrumentos Deliberativos/Portarias, ou da relação que acompanha o Ato da Anatel n.º 1.522, de 08/10/98. Se necessário, a informação poderá ser solicitada via formulário, no setor de atendimento ao cidadão.
Documentação Pergunta: Quais os documentos necessários para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
Resposta:
A documentação necessária e suficiente para a formalização da solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão constitui-se de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
Fonte:
Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80. Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão
É o processo pela qual a ANATEL verifica se determinado produto possui características compatíveis com seu uso para comunicações no País.
Emissão do COER Pergunta: Como está o processo de emissão do COER e licenças para Radioamador?
Resposta:
As emissões, tanto do COER quanto das licenças para operação de estação de Radioamador, estão ocorrendo normal e semanalmente por esta Agência que remete aos seus Escritórios Regionais ou Representações em funcionamento no mesmo prédio das Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações para entrega aos interessados
Homologação dos equipamentos Pergunta: Quais os equipamentos de Radioamador que estão homologados/certificados na ANATEL?
Resposta:
A informação desejada pode ser encontrada no campo Serviços de Telecomunicações, área de Certificação de Produtos.
Para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER não existe qualquer despesa. Para obtenção da licença para funcionamento da Estação de Radioamador, deverá ser comprovado o recolhimento de: R$ 33,52 para cada estação fixa;
R$ 33,52 para cada estação repetidora;
R$ 26,83 para cada estação móvel.
Além dos valores mencionados, deverão ser pagos os encargos referente à execução do serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência (art. 48 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral das Telecomunicações).
Procure a Delegacia do Ministério das Comunicações em seu estado ou representação da Liga dos RadioAmadores do Brasil (LABRE) para verificar as datas dos exames para obtenção da licença.
Trocando PX pelo PY Pergunta: Como devo proceder para transformar um PX em PY?
Resposta:
Não existe possibilidade de transformar uma Estação do Serviço Rádio do Cidadão (PX) em uma Estação do Serviço de Radioamador (PY). Para operar Estação de Radioamador é necessário obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.
A informação desejada pode ser encontrada no campo Serviços de Telecomunicações, área de Certificação de Produtos. Consultar o item 4 da Norma Geral de Telecomunicação n.º 004/91.
Para cancelar a Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador, o radioamador deverá dirigir-se às Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, preencher o formulário próprio e anexar o original de sua licença, ou justificar o seu extravio, para que a mesma seja cancelada.
Necessita sim. A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o documento que autoriza a instalação e o funcionamento de Estação de Radioamador e poderá ser requerida por: Titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador;
Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, para verificar o calendário anual de realização de testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.
Para o Serviço de Radioamador é necessária a realização de testes e avaliação da capacidade operacional e técnica para operação da estação, devendo o candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel.
O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado a utilização para outros fins.
Para a instalação de uma estação de Radioamador, seu titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legislação. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência de Serviços Privados.
Fazendo DX com PX Pergunta: Posso falar com outras cidades alem da minha?
Resposta:
Sim, pode, alem de conseguir falar com outras cidades, você poderá falar até com outros paises, pois o PX possui frequencias que são consideradas HF ou seja "Alta Frequência". Situada na faixa de 27 Mhz detem a possibilidade de ter sua onda refletida na ionosfera e ser enviada novamente a terra assim sucessivamente até o enfraquecimento do sinal.
Isso faz com que o sinal seja enviado a vários e vários kilometros de distância, proporcionando uma enorme cobertura e consecutivamente irá ter possibilidade de encontrar vários e vários colegas onde terá condiçoes de contatos de acordo com a propagação do dia.
2º Passo: Adquirir a apostila correspondente a classe em que você quer ser, entre elas A, B, C e D.
3º Passo: Apos ter estudado a apostila, marcar exame na propria Labre
Tirando dúvidas dos serviços Pergunta: Onde as dúvidas técnicas sobre o Serviço de Radioamador poderão ser esclarecidas?
Resposta:
Os esclarecimentos técnicos desejados sobre o Serviço de Radioamador devem ser encaminhados ao LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores). Não satisfeita a dúvida, o interessado poderá dirigir-se aos Escritórios Regionais ou Unidades Operacionais da ANATEL ou ainda preencher o formulário do setor de atendimento ao cidadão.
Serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz.
Fonte: Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80. Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências, será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança de respectivo preço, nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e, na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
Lei n.º 9.472, de 16/07/97. Publicada no DOU de 17/07/97. Lei Geral das Telecomunicações (LGT). Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80. Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
Legislação e Regulamentação Pergunta: Qual a legislação e a regulamentação em vigor para o Serviço Rádio do Cidadão?
Resposta:
A legislação e a regulamentação em vigor para este serviço é a seguinte:
Leis:
Lei - Ato do Poder Legislativo - n.º 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT). Publicada no DOU de 17/07/97.
Lei - Ato do Poder Legislativo n.º 9.295 (Lei Mínima), de 19/07/96. Publicada no DOU de 20/07/96. Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização.
Lei - Ato do Poder Legislativo - n.º 5.070, de 07/07/66. Publicada no DOU de 11/07/66. Cria o FISTEL, referente a arrecadação de taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento.
Decretos:
Decreto - Ato do Poder Executivo - nº 2.338, de 07/10/97. Publicada no DOU de 08/10/97. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.
Portarias:
Portaria n.º 173/91, de 12/08/91. Publicada no DOU de 22/08/91. Aprova a Norma Geral de Telecomunicações 004/91, sobre Certificação de Produtos para Telecomunicações.
Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicada no DOU de 03/10/80. Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
Portaria nº 2.926, de 20/11/80. Publicada no DOU de 24/11/80. Aprova a Instrução 006/80 - DENTEL, que complementa a Norma 01A/80.
Resoluções:
Resolução nº 47, de 07/08/98. Publicada no DOU de 11/08/98. Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação de Equipamentos de Comunicação.
Resolução nº 68, de 20/11/98. Publicada no DOU de 23/11/98. Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências
Resolução n.º 73, de 25/11/98. Publicada no DOU de 27/11/98. Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações
Resolução nº 199, de 16/12/99. Publicada no DOU de 20/12/99. Aprova o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular atender a situações de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
Fonte: Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80. Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
Labre e Radioamador Pergunta: O que e a Liga Brasileira de Radioamadores (LABRE) está autorizada a fazer?
Resposta:
De acordo com o Termo de Cooperação assinado entre a Labre e Anatel, a Liga tem autorização para: elaborar, aplicar e avaliar os testes de capacidade operacional e técnica de acesso ao Serviço de Radioamador nas classes " A" , " B" , " C" e " D" , em todo o Território Nacional a todos os interessados, independentemente de serem ou não seus filiados;
consultar no Sistema de Informações Técnicas para a Administração das Radiocomunicações – SITAR, a situação de regularidade do candidato junto à ANATEL;
cadastrar, no SITAR, os dados dos candidatos aprovados nos testes, assim como as informações técnicas necessárias ao licenciamento dos mesmos;
emitir os documentos de arrecadação relativos aos pagamentos do FISTEL, ao direito de execução do Serviço de Radioamador e ao uso da(s) radiofreqüência(s) associada(s) e entregá-los aos candidatos para recolhimento na rede bancária;
entregar o Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER aos aprovados nos testes constantes da letra " a" desta cláusula;
entregar a(s) respectiva(s) licença(s) que consubstancia(m) a autorização para funcionamento de estação de radioamador e a outorga de autorização para uso das radiofreqüências associadas ao serviço, expedida(s) pela ANATEL, conforme dispõe a regulamentação pertinente, após a efetiva execução das atividades anteriores e comprovação de recolhimento do documento de arrecadação pelo interessado;
emitir, via SITAR, o documento de arrecadação pelo direito de uso de radiofreqüência.
Exames para PX Pergunta: Preciso prestar algum exame para obter a licença?
Resposta:
Não é preciso prestar nenhum exame. Basta fazer um requerimento acompanhado da documentação exigida pela Anatel, pessoalmente ou pelo Correio, caso em sua cidade não exista uma unidade desse órgão.
Licença para PX Pergunta: É preciso ser licenciado para usar um rádio PX?
Resposta:
SIM. O Serviço de Rádio do Cidadão está sujeito às normas e legislação da Anatel. Caso esse equipa mento seja usado sem a devida autorização, o usuário poderá ter que arcar com pesadas multas.
Exames de Telegrafia Pergunta: É necessário prestar exame de telegrafia para obter minha licença de Radioamador?
Resposta:
A atual legislação brasileira exige o exame de Radioamador para o ingresso na classe C, B ou promoção para classe A. Essa exigência atende a normas internacionais regidas pela ITU (International Telecomunication Union) e é seguida no Brasil pela Anatel. Para aqueles que queiram começar no radioamadorismo pela classe mais simples (classe D), não é necessário prestar exame de telegrafia.
A telegrafia (CW, do inglês "Continuos Wave" é a mais antinga forma de comunicação por fio ou por rádio. Samuel Morse apresentou seu invento em 1838 e foi responsável pelo início do desenvolvimento das comunicações. Ao contrário do que muitos pensam, o CW está mais vivo do que nunca, sendo utilizado principalmente entre os Radioamadores de todo o mundo. Em diversos concursos internacionais podemos ver a força do CW, com milhares de participantes. A telegrafia, por ser uma forma simples de comunicação, permite que o Radioamador construa seu próprio rádio com um baixo investimento e consiga fazer contatos com todo o mundo. Mesmo usando telegrafia com baixas potências, o sinal se propaga com muita facilidade.
O Rádio do Cidadão é um serviço de radiocomunicação que pode ser usado por pessoas físicas na faixa de 11 metros entre as freqüências de 26,96 e 27,61 MHz. Pode ser fixo ou móvel e pode ser usado por pessoas devidamente licenciadas junto à Anatel em situações de emergência, calamidade pública, etc. Esse serviço ficou popularmente conhecido como "PX" pois os indicativos de chamada das estações de rádio do cidadão no Brasil, começam com essas duas letras.
Sim, a telegrafia ainda continua sendo muito usada nos contatos entre Radioamadores de todo o mundo como uma opção simples e para muitos como uma "higiene mental".
Fazendo uma analogia, é como se um experiente piloto de um Boeing, em seus finais de semana praticasse vôo com asa delta por exemplo.
A telegrafia, por ser um meio muito simples de comunicação, muitas vezes mostra-se a única alternativa de comunicação quando sofisticados sistemas falham. Recentemente, a telegrafia foi o único meio de contato entre os marinheiros do submarino russo Kursk, que afundou, e equipes de resgate.
O Serviço de Radioamador, bem como todos os demais serviços de comunicação como TV, rádio AM, FM e Ondas Curtas, Serviço da faixa do cidadão e outros, são regulamentados no mundo pela ITU (International Telecomunication Union - União Internacional de Telecomunicações). Através de um acordo internacional, a ITU determinou um conjunto de siglas (prefixos) para cada país, visando facilitar a identificação das estações. No caso do Brasil, foram designados os seguintes conjuntos de siglas: PPA a PYZ e de ZVA até ZZZ. Qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo que ouvir uma emissão de rádio cuja identificação for iniciada com esse conjunto de prefixos saberá imediatamente que se trata de uma estação brasileira.
Cada país detalha esse prefixo da forma que bem entender, para identificar as estações de forma mais detalhada, por região, estado, classe, etc.
Exemplos: A Anatel determina que radioamadores do Estado do Rio Grande do Sul usem o número 3 após as letras. Já um Radioamador de Minas Gerais deverá usar o 4 e assim por diante. Nesse caso, se você ouvir um indicativo PY3, saberá imediatamente que se trata de um radioamador do RS, das classes A ou B. Se ouvir PU3, saberá que é um radioamador do mesmo estado, mas da classe C. Se for um indicativo ZZ3, com toda certeza todos saberão que é um radioamador gaúcho da classe D.
Documentações para ser Radioamador Pergunta: Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Governo Brasileiro participa, qual a documentação que é necessária para obter a autorização?
Resposta:
Para Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, será concedido o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER, mediante a apresentação de: Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;
Documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil.
Brasileiros e Extrangeiros Pergunta: Sendo eu Radioamador Estrangeiro, não pertencente a nenhum organismo internacional, qual a documentação que necessito para obter a autorização?
Resposta:
Para Radioamador Estrangeiro, natural de país que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para execução do Serviço de Radioamador, independente da prestação de testes, o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER poderá ser obtido mediante a apresentação de:
Licença, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;
Passaporte ou carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades de nosso governo.
As informações podem ser encontradas na página específica do Serviço Radioamador (PY), no campo dos Serviços de Telecomunicações e, se necessário, poderão ser solicitadas via formulário no setor de atendimento ao cidadão.
As publicações do D.O.U dos seguintes dias podem ser consultadas: 17/07/97 – publicação da Lei 9.472, de 16/07/97 – Lei Geral das Telecomunicações;
25/10/97 – publicação do Decreto 91.836, de 24/10/85 – Regulamento do Serviço de Radioamador;
28/11/94 – publicação do Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o decreto 91.836/85;
30/12/94 - publicação da Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma 31/94 – Norma de execução do Serviço de Radioamador.
A autorização de Licença somente será concedida: A brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com brasileiros;
A radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;
A radioamadores estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
Ser Radioamador Pergunta: Como posso tornar-me um Radioamador?
Resposta:
Para tornar-se um Radioamador é necessária a autorização, que depende da prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, mediante exames aplicados.
De acordo com habilitação técnica e operacional demonstrada, o radioamador é incluído nas classes "A","B", "C" ou "D". Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", após decorrido um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe "B";C
Classe B – menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C"; ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese;
Classe C – maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse; e
Classe D - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.
Potências? Pergunta: Qual a maior potência que um Radioamador poderá operar com seus equipamentos?
Resposta:
As potências estão organizadas de acordo com as classes do Radioamadorismo, porem nenhuma classe esta autorizada a utilizar potência superior a especificada em sua licença, que não existe nenhuma permissão acima de 1000 Watts.
Atualmente temos 4 classes, A, B, C e D. Cada classe determina um determinado modo de interagir com a radiocomunicação, ou seja o Radioamador classe B pode operar determinadas faixas com potências diferenciadas de demais classes e assim por diante.
Para saber mais detalhes do poder de cada classe verifique em sua apostila as regras que regem tal divisão.
Indicativo de PX e PY Pergunta: Possuo indicativo de PX e gostaria de saber o que preciso fazer para obter um indicativo de Radioamador?
Resposta:
Muito simples, sendo que o fato de você possuir ou não indicativo de PX, não significa nada pois são serviços diferenciados pela Anatel.
O processo é o mesmo ao de como se tornar um Radioamador, ou seja:
1º passo: Procurar a Labre de seu estado.
2º Passo: Adquirir a apostila correspondente a classe em que você quer ser, entre elas A, B, C e D.
3º Passo: Apos ter estudado a apostila, marcar exame na propria Labre
4º Passo: Aguardar o resultado e caso seja positivo, dirigir-se a Anatel de seu estado para obter seu novo indicativo.
São serviços completamente diferentes. O Radioamador é aquela pessoa que não está simplesmente interessado na comunicação em si, mas são pessoas que se interessam pelo estudo técnico das comunicações e seu desenvolvimento. Para se tornar um Radioamador, o interessado deve-se submeter à exames de conhecimento junto à Anatel.
Outra diferença é que o "PX" possui apenas a faixa de 11 metros para se comunicar, enquanto o Radioamador pode se utilizar de diversas faixas de freqüência.
Basta procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de seu estado ou região. Para maiores informações na internet acesse www.anatel.gov.br, selecionando a seguir "Rádio do Cidadão".
Há muitos anos atrás, os Radioamadores montavam seus próprios Rádios, pois na grande maioria deles eram detentores de conhecimentos de eletrônica que lhe ajudavam e muito neste processo de montagem.
Mesmo porque não existiam equipamentos industrializados como os que existem hoje em dia, tipo Yaesu, Icom etc...
Eram montados testados e funcionavam perfeitamente onde você os encontra muitos deles ainda em perfeito estado de conservação.
Sendo assim esta respondido a pergunta, Sim podemos monta-los desde que sigamos as regras exigidas pela Anatel. Caso esteja com vontade de montar um procure a Labre de seu estado e obtenha mais informações a respeito de como legalizar um equipamento destes. Bons contatos.