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IMPORTAÇÃO



Como comprar um Rádio lá de fora, a chamada IMPORTAÇÃO!

Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet - RTS (Regime de Tributação Simplificada)

Aplicação

Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

  • Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

  • Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

    Valor Máximo dos Bens a serem Importados

    O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

    Tributação 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

    No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;

    Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

    Tributação na Importação de Software

    Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

    Atenção:

    Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

    Isenções

    Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes); Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

    Pagamento do Imposto

    Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

    Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

    No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

    Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

    Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

    Base legal

    Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98

    Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

    Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999



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