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A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener foi criada pela Portaria Ministerial MI-302, de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n º 201, Seção I, de 26 de outubro de 2001, com o objetivo de suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O Radioamador, ao longo dos tempos e no mundo todo, tem demonstrado a importância das comunicações, quando chamado para ajudar em situações nas quais o seu serviço humanitário e voluntário seja colocado à disposição das autoridades e em benefício da população.

Países como Estados Unidos da América, Japão, México, Espanha, Colômbia, Argentina, para citar alguns, possuem Redes de Emergência de Radioamadores, integrada com as autoridades competentes, sempre disponíveis e operantes, nas situações de terremotos, inundações, desabamentos, deslizamentos, incêndios florestais, epidemias, furacões, secas, busca e salvamento de aeronaves e embarcações e outras.

O Ministério da Integração, criando a RENER e colocando a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE como coordenadora da operação conjunta Defesa Civil e Radioamadores reconhece, oficialmente, o valor do radioamadorismo e dos Radioamadores brasileiros.


Portaria do Ministério da Integração Nacional n° 447

RENER - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Publicado no Diário Oficial da União Nº 206 de 26 de outubro de 2001, sexta-feira, seção 1, página 131. Portaria Nº 302 de 24 de outubro de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1 - É criada a REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, como parte integrante do SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC.

§ 1º - A REDE tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território nacional, quando os meios usuais não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

§ 2º - Poderão participar da REDE, em caráter voluntário pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - C. O.E.R., bem como as estações de rádio detentoras de licença de radioamador, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

§ 3º - A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER, será ativada e subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e supervisionada pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE, podendo, também, vir a ser ativada parcialmente, nos Estados e Municípios, pelas coordenadorias estaduais de Defesa Civil - CEDEC e pelas comissões municipais de defesa Civil - COMDEC, respectivamente de comum acordo com as federações da LABRE, estaduais.

§ 4º - Tendo em vista que o serviço a ser provido pela REDE relativo às comunicações, cuja eficiência pressupõe rigorosa observância a princípios e normas legais já estabelecidas, fica criado no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho que terá a incumbência de elaborar "Norma de Ativação e Execução dos Serviços" a serem prestados pela REDE.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído por o3 (três) representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, e por dois representantes da Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA


Maiores informações: www.defesacivil.gov.br/rener
Ministério da Integração Nacional
Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 7º andar
Brasília/DF - CEP: 70067-901
Tel.: (61) 414-5637
paulo-cesar.santos@integracao.gov.br




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