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Portaria do Ministério da Integração Nacional n° 447
RENER - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
Publicado no Diário Oficial da União Nº 206 de 26 de outubro de 2001, sexta-feira, seção 1, página 131. Portaria Nº 302 de 24 de outubro de 2001.
O MINISTRO DE ESTADO INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1 - É criada a REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, como parte integrante do SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC.
§ 1º - A REDE tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território nacional, quando os meios usuais não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
§ 2º - Poderão participar da REDE, em caráter voluntário pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - C. O.E.R., bem como as estações de rádio detentoras de licença de radioamador, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
§ 3º - A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER, será ativada e subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e supervisionada pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE, podendo, também, vir a ser ativada parcialmente, nos Estados e Municípios, pelas coordenadorias estaduais de Defesa Civil - CEDEC e pelas comissões municipais de defesa Civil - COMDEC, respectivamente de comum acordo com as federações da LABRE, estaduais.
§ 4º - Tendo em vista que o serviço a ser provido pela REDE relativo às comunicações, cuja eficiência pressupõe rigorosa observância a princípios e normas legais já estabelecidas, fica criado no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho que terá a incumbência de elaborar "Norma de Ativação e Execução dos Serviços" a serem prestados pela REDE.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído por o3 (três) representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, e por dois representantes da Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO AUGUSTO SANGUINETTI FERREIRA
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